- 1 -Cada jardim-de-infância deve adoptar um horário adequado, de forma a responder às necessidades reais das famílias e de acordo com os meios disponíveis.
- 2 -Para além da actividade lectiva, cada criança só deverá permanecer o tempo estritamente necessário face às necessidades da família.
Artigo 4.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 19/04/2004