- 1 -O município terá sob a sua responsabilidade todo o controlo financeiro da componente de apoio à família.
- 2 -A gestão do pessoal de apoio, bem como a organização do processo de fornecimento de refeições, caberá ao município, o qual será coadjuvado pelas coordenadoras e ou educadoras dos jardins-de-infância no controlo da sua qualidade e bom funcionamento.
- 3 -O pessoal de apoio deve respeitar as indicações das coordenadoras e ou educadoras em tudo o que tenha a ver com o funcionamento do jardim-de-infância durante o período de actividades lectivas, ou de interrupção, se durante o mesmo houver actividades com crianças.
Artigo 5.º — Controlo e gestão
Vigente desde: 19/04/2004