Os financiamentos, a sair do orçamento do Pelouro da Cultura para a dinamização cultural, serão sujeitos a rateio e dentro dos limites máximos do seguinte quadro:
(ver documento original)
Estes valores são máximos, sujeitos a rateio, a atribuir pela Câmara Municipal de Porto de Mós, sob parecer e proposta fundamentada do Pelouro da Cultura.