Todas as entidades, singulares ou colectivas, constituídas ou a constituir, que manifestem ter uma actividade sistemática e regular, que sejam um veículo de promoção e divulgação do concelho, serão abrangidas por estes critérios, e poder-se-ão candidatar a financiamento municipal desde que:
1) Cumpram ou prometam cumprir o presente Regulamento;
2) Entreguem as respectivas candidaturas até a dia 15 de Março de cada ano, acompanhadas de:
- a)Relatório de actividades do ano anterior e respectivo relatório de contas;
- b)Declaração de não dívida à segurança social e ao fisco;
- c)Plano de actividades para o ano seguinte com a respectiva estimativa orçamental.
3) Subscrevam um protocolo anual com a Câmara Municipal de Porto de Mós.