No âmbito do protocolo referido as entidades financiadas obrigam-se a servir os interesses da Câmara Municipal nomeadamente:
1) Na organização gratuita da animação de um dia, num fim-de-semana indicado pelo Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Porto de Mós, entre 15 de Maio e 30 de Setembro de cada ano;
2) Na participação gratuita nas festas de São Pedro, num evento a indicar pelo Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Porto de Mós;
3) Na participação gratuita na semana cultural do concelho, a realizar rotativamente em cada uma das freguesias do concelho, em data e hora a marcar pelo Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Porto de Mós;
4) A participação gratuita num outro evento, a indicar pelo Pelouro da Cultura, dentro ou fora do concelho.