Os protocolos a que se refere o número anterior serão estabelecidos por um prazo de um ano e obrigatoriamente negociados até 31 de Março de cada ano, baseados no plano de actividades até esta data proposto por cada entidade candidata.
Os protocolos a que se refere o número anterior serão estabelecidos por um prazo de um ano e obrigatoriamente negociados até 31 de Março de cada ano, baseados no plano de actividades até esta data proposto por cada entidade candidata.