A utilização e admissão no recinto das piscinas municipais obedecerá ao seguinte:
1) Obrigam-se os utentes das piscinas municipais, ao prévio pagamento das respectivas tarifas de utilização e ao cumprimento do presente Regulamento;
2) Os utentes são obrigados a cumprir as regras de higiene, pois só assim poderão aceder às instalações;
3) Será vedado o acesso às instalações a portadores de armas ou objectos que possam ser utilizados como tal;
4) Os utentes que sujem a água, que profiram palavras ou gestos susceptíveis de perturbar o bom ambiente das instalações, ou manifestem estado de embriaguez, podem ser expulsos pelo pessoal de serviço;
5) Não é permitida a entrada de utentes portadores de doenças transmissíveis, ou susceptíveis de ofenderem a integridade física dos outros utentes, podendo ser exigido a qualquer momento, atestado médico que ateste o estado de saúde dos utentes;
6) O não cumprimento destas regras, poderá interditar o infractor ao acesso das piscinas, por um período de tempo a determinar pelos coordenadores.