- 1 -As piscinas municipais possuem zonas de circulação pedonal claramente diferenciadas: zonas de pé limpo e zonas de pé calçado.
- 2 -O acesso às zonas de pé limpo implica o uso de chinelos adequados.
Artigo 9.º — Zona de circulação
Vigente desde: 19/04/2004