- 1 -O presente Regulamento estabelece e define as regras relativas à higiene e limpeza pública e ao sistema de gestão de resíduos sólidos urbanos e equiparados, produzidos e recolhidos na área do concelho de Porto de Mós.
- 2 -Este Regulamento aplica-se ainda a todos os parques, jardins, espaços verdes municipais, às árvores e arbustos neles existentes ou situados em arruamentos, praças e logradouros públicos, bem como à protecção das espécies designadas de interesse público municipal, situadas em terrenos urbanizáveis, públicos ou privados.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 19/04/2004