- 1 -Todos os projectos de loteamento deverão prever o espaço/área para a colocação de equipamento de deposição separativa (ecopontos) e de deposição de resíduos sólidos públicos (papeleiras), calculados de forma a satisfazer as necessidades do loteamento, em quantidade e tipologia, sujeitos à aprovação da Câmara Municipal de Porto de Mós.
- 2 -Os equipamentos de deposição separativa (ecopontos) a colocar nos loteamentos deverão ser normalizados e de tipo homologado pela VALORLIS, pelo que as características dos recipientes serão fornecidas pelo município a pedido do loteador.
- 3 -Os equipamentos de deposição de resíduos públicos (papeleiras) a colocar nos loteamentos deverão ser normalizados e de tipo homologado pela Câmara de Municipal de Porto de Mós, pelo que as características dos recipientes serão fornecidas pelo município a pedido do loteador.
- 4 -E expressamente proibida a instalação de tubos de queda de resíduos e de equipamentos de incineração e de trituração.
Artigo 12.º — Sistema de deposição de RSU em loteamentos novos
Vigente desde: 19/04/2004