- 1 -O exercício da actividade de remoção na área do município de Porto de Mós, previsto nos artigos 29.º e 30.º deste Regulamento, por entidades privadas, terá que ser autorizado pela Câmara Municipal de Porto de Mós.
- 2 -Para o exercício da actividade de remoção, as entidades interessadas, pessoas singulares ou colectivas, devem apresentar requerimento dirigido à Câmara Municipal, no qual constem os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente: nome ou denominação social;
- b)Número do bilhete de identidade ou pessoa colectiva;
- c)Número de contribuinte fiscal;
- d)Residência ou sede social;
- e)Identificação das fracções valorizáveis a remover;
- f)Número e tipo de viaturas destinadas ao exercício da actividade;
- g)Área e local destinado ao parqueamento das viaturas.
Artigo 36.º — Remoção por entidades privadas
Vigente desde: 19/04/2004