- 1 -O exercício da actividade de deposição e remoção de resíduos de construção e demolição por entidades privadas, na área do município de Porto de Mós, obedece às disposições do presente artigo.
- 2 -Para o exercício da actividade de remoção de entulhos as entidades interessadas, pessoas singulares ou colectivas, devem apresentar requerimento dirigido à SUMA ou outra entidade privada, no qual constem os seguintes elementos (anexo II: ficha 1):
- a)Identificação do requerente: nome ou denominação social;
- b)Número de bilhete de identidade ou de pessoa colectiva;
- c)Número de contribuinte fiscal;
- d)Residência ou sede social;
- e)Número e tipo de contentores e viaturas destinadas ao exercício da actividade;
- f)Área e local destinado ao parqueamento dos contentores e das viaturas.
Artigo 40.º — Actividade de remoção de entulhos
Vigente desde: 19/04/2004