- 1 -Aquando da produção de entulho podem os munícipes solicitar à SUMA ou a outras entidades privadas a remoção do mesmo, sendo esse serviço cobrado nos termos das tarifas fixadas.
- 2 -É proibido, no decurso de qualquer tipo de obras ou de operações de remoção de resíduos de construção e demolição, abandonar ou descarregar terras e entulhos em:
- a)Vias e outros espaços públicos do município;
- b)Qualquer terreno privado sem prévio licenciamento municipal e consentimento do proprietário.
Artigo 39.º — Solicitação de remoção e proibição
Vigente desde: 19/04/2004