- 1 -Qualquer violação ao disposto no presente Regulamento constitui contra-ordenação punível com coima.
- 2 -A competência para a instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas previstas neste Regulamento pertence à Câmara Municipal de Porto de Mós.
Artigo 51.º — Instrução dos processos e aplicação de coimas
Vigente desde: 19/04/2004