Sempre que quaisquer obras, construções ou outros trabalhos sejam iniciados com prejuízo para o funcionamento do sistema municipal de remoção, deverão os proprietários ou demais responsáveis comunicar o facto ao município de Porto de Mós, propondo uma alternativa ao modo de execução da remoção.
Artigo 53.º — Comunicação de impedimentos à remoção
Vigente desde: 19/04/2004