- 1 -Após apresentação do pedido, será elaborada uma proposta, devidamente fundamentada, pelos Serviços de Acção Social, que será analisada e apreciada em reunião de Câmara.
- 2 -Em caso de deferimento, o requerente será notificado, mediante carta registada com aviso de recepção, indicando-se o prazo provável de atribuição do apoio e local de entrega, no caso de se tratar de material de construção.
- 3 -Quando a proposta dos Serviços de Acção Social aponte para o indeferimento do pedido de apoio, o requerente deve ser notificado para audiência de interessados, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do C. P. A., seguindo-se os ulteriores termos.
13.º
Fiscalização e sanções
- 1 -Da equipa de fiscalização fazem parte os Serviços de Acção Social e os Serviços Técnicos da Câmara, de forma a garantir a efectiva aplicação dos apoios concedidos pela Câmara Municipal.
- 2 -Sempre que se verifique a utilização indevida dos apoios, o requerente, enquanto beneficiário, fica obrigado à sua restituição e reposição.
- 3 -A prestação de falsas declarações, por parte do requerente, importa a anulação de deliberação final e, consequentemente, a devolução de todos os apoios concedidos bem como o impedimento de acesso a quaisquer apoios futuros.
14.º
Situações excepcionais
As situações pontuais de calamidade, resultantes de incêndios e temporais, devem ser tratadas pelos Serviços de Protecção Civil da Câmara Municipal e pelas demais entidades competentes, no sentido de prestar o apoio necessário.
15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Artigo 12.º — Deliberação
Vigente desde: 19/04/2004