Sempre que a situação o justifique, têm prioridade na apreciação dos pedidos e processos de apoio:
- a)Os casos acompanhados pela Comissão de Protecção de Jovens e Crianças em Risco;
- b)Os beneficiários do RMG, depois de estudada a situação, perspectivando-se, nestes casos, a articulação com a segurança social.