O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar das Autarquias Locais, prevista nos artigos 241.º e 112.º, n.º 7, da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, bem como o artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.