- 1 -O presente Regulamento aplica-se na área territorial do Município de Albergaria-a-Velha.
- 2 -O presente Regulamento define as normas técnicas e funcionais relativas à gestão e às operações de exploração florestal.
- 3 -É criado o procedimento municipal de comunicação das operações de gestão e exploração florestal que permitirá ao Município e aos operadores florestais gerir de forma rápida e eficazes as intervenções de recuperação de infraestruturas, remoção de sobrantes de exploração, proteção contra incêndios rurais e gestão do fogo rural.
- 4 -É criado o procedimento municipal para a declaração dos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono, com vista à majoração da taxa de IMI e para outros fins da competência municipal.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/10/2026