- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil, em colaboração com o Serviço de Fiscalização Municipal, procede ao levantamento de prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono, remetendo a informação à Equipa, designada por Despacho, responsável pela tramitação de todo o procedimento.
- 2 -Incumbe à Equipa mencionada no número anterior, promover todas as notificações aos sujeitos passivos de IMI e assegurar o cumprimento do procedimento legal aplicável para a majoração da taxa de IMI, respeitando o prazo definido no n.º 11 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Artigo 20.º — Identificação dos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono
Vigente desde: 20/10/2026