- 1 -Os operadores florestais são obrigados a efetuar o Manifesto de Corte de Árvores (MCA), que se traduz numa declaração prévia nas situações de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores de espécies florestais, com destino à comercialização e ao autoconsumo para a transformação industrial, através da plataforma SiCorte, nos termos do Decreto-Lei n.º 31/2020, de 30 de junho, na sua redação atual.
- 2 -Não obstante o disposto no número anterior, devem ainda os operadores florestais enviar para o endereço eletrónico [email protected] ou entregar na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, em horário de expediente, cópia do documento previsto no número anterior até 15 (quinze) dias antes do início de qualquer operação florestal.
- 3 -A comunicação prévia não se substitui ao cumprimento da legislação em vigor pelo operador florestal.
Artigo 5.º — Comunicação das operações florestais
Vigente desde: 20/10/2026