- 1 -Os utilizadores obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados.
- 2 -Em caso de danificação e ou perda de qualquer equipamento ou material instalado, a reposição ou pagamento devido será da responsabilidade do utilizador.
- 3 -Em casos especiais será analisada a situação pela autarquia e pelos responsáveis do acto.
Artigo 12.º — Conservação dos equipamentos e materiais
Vigente desde: 19/04/2004