- 1 -As taxas a cobrar aos utilizadores constam da tabela anexa a este Regulamento;
- 2 -O montante devido deverá ser pago na tesouraria da Câmara Municipal mediante guias emitidas pelo serviço competente até ao dia útil imediatamente anterior à realização do evento.
Artigo 21.º — Taxas
Vigente desde: 19/04/2004