- 1 -Em caso de necessidade de instalar equipamento de comunicação, projecção, reprografia ou outros que não existam no auditório, a entidade utilizadora e organizadora procederá ao aluguer ou aquisição dos mesmos, acordando com os técnicos da Câmara Municipal a sua instalação.
- 2 -É aplicável o mesmo princípio aquando da contratação dos serviços de tradutores.
Artigo 24.º — Instalação de equipamento
Vigente desde: 19/04/2004