- 1 -A título excepcional, para o exercício de actividades que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião e noutro local, a Câmara Municipal pode requisitar o Centro das Artes e do Espectáculo, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação atempada, por exemplo com alteração do programa.
- 2 -Sempre que haja prejuízo directo para os utentes, nomeadamente por já terem adquirido bilhete de ingresso no espectáculo ou cinema, será restituído aos mesmos a quantia dispendida na referida aquisição.
Artigo 25.º — Requisição do Centro das Artes e do Espectáculo
Vigente desde: 19/04/2004