As instalações do Centro das Artes e do Espectáculo de Sever do Vouga podem ser cedidas por períodos temporários, gratuitamente ou onerosamente, desde que os fins da cedência se coadunem com as definições do artigo 3.º, e estejam salvaguardadas as disposições fiscais sobre a atribuição de rendimentos gerados na sequência de cedência da autorização das instalações.