- 1 -Para assegurar a normal e correcta realização de qualquer espectáculo ou de outra iniciativa, os serviços competentes solicitarão a apresentação prévia dos seguintes elementos:
- a)Esquemas técnicos de luz e som;
- b)Esquemas técnicos de palco (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, etc);
- c)Indicações acerca dos cenários (características gerais, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia, etc);
- d)Lista de necessidades específicas de e nos camarins e bastidores;
- e)Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;
- f)Alinhamento do programa específico;
- g)Indicação do número de intervenientes: artistas, técnicos, outros.
- 2 -Para os espectáculos e iniciativas promovidas pelo município, a estes acrescem:
- a)Elementos para a edição de materiais gráficos, nomeadamente textos, fotografias, programas específicos, etc;
- b)Elementos necessários ao processamento contratual, nomeadamente folha de situação contributiva.
Artigo 7.º — Realização de espectáculos
Vigente desde: 19/04/2004