- 1 -As datas e horários de montagem e ensaios para qualquer espectáculo ou iniciativa são estabelecidos com a antecedência necessária em função do tipo e características dos mesmos de modo a elaborar o respectivo calendário e reunir as necessárias condições.
- 2 -Os intervenientes nos espectáculos ou outras iniciativas obrigam-se a, sempre que for considerado necessário, acompanhar e participar no processo de montagem, em colaboração com os técnicos do Centro das Artes e do Espectáculo de Sever do Vouga.
- 3 -As condições de acesso, carga e descarga de materiais, instrumentos, etc., são estabelecidos nos artigos 14.º, 15.º e 16.º deste Regulamento.
Artigo 8.º — Montagem e ensaios
Vigente desde: 19/04/2004