- 1 -O presente regulamento aplica-se ao comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes, em recintos públicos ou privados onde se realizam feiras, e por vendedores ambulantes, nas zonas e locais públicos autorizados.
- 2 -Estão excluídos no âmbito do presente regulamento as atividades previstas no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2013.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/02/2020