- 1 -Poderão ser organizadas anualmente na área do município da Povoação feiras ou eventos semelhantes, de caráter temático ou não que a Câmara delibere organizar.
- 2 -Cada feira disporá de normas de organização e funcionamento das quais devem constar:
- i)As condições de atribuição dos locais;
- ii)Locais e horários;
- iii)Distribuição dos locais;
- iv)Importâncias a pagar;
- v)Outros requisitos necessários ao funcionamento do evento.
- i)As condições de atribuição dos locais;
- 3 -As normas referidas no ponto anterior, serão objeto de divulgação pública na página Internet do Município, sendo igualmente entregue um documento em suporte físico que as contenha, a cada participante nas feiras ou eventos referidos no corpo do presente artigo, antes da sua realização.
Artigo 5.º — Realização e organização de eventos
Vigente desde: 14/02/2020