- 1 -O Código Ético de Conduta compreende o conjunto de regras e princípios gerais vinculativos de ética profissional e de conduta que se impõem aos seus destinatários e constitui uma referência para o público quanto ao padrão de conduta exigível aos colaboradores do Município no seu relacionamento com terceiros.
- 2 -O presente Código não prejudica os deveres jurídicos e incompatibilidades e impedimentos legais a que os seus destinatários estão sujeitos da legislação aplicável em vigor, designadamente os previstos na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 28/01/2025