- 1 -O Código Ético de Conduta aplica-se:
- a)Ao presidente e aos vereadores da Câmara Municipal de Celorico de Basto;
- b)Ao presidente e demais membros da Assembleia Municipal de Celorico de Basto;
- c)Aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação;
- d)Aos titulares de cargos dirigentes;
- e)A todos os colaboradores do Município de Celorico de Basto, qualquer que seja a natureza do vínculo laboral ou o regime de exercício de funções.
- 2 -O presente Código Ético de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 28/01/2025