- 1 -Os colaboradores e dirigentes do Município devem orientar a sua conduta de acordo com os princípios enunciados, desempenhando as suas funções com lealdade, zelo e eficiência, assegurando o cumprimento das instruções e o respeito dos canais hierárquicos apropriados, e a transparência, cortesia e respeito no trato com superiores, colegas e subordinados.
- 2 -Os colaboradores e dirigentes do Município devem providenciar no sentido de criar as condições para que uma decisão sobre os pedidos dirigidos ao Município seja tomada, dentro dos prazos legais aplicáveis, com a máxima celeridade possível.
- 3 -Os colaboradores e dirigentes do Município devem respeitar, proteger e não fazer uso ou permitir a utilização abusiva por terceiros do património do Município, bem como adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e as despesas, a fim de permitir uma utilização eficiente dos recursos disponíveis.
- 4 -No quadro da política ambiental do Município, os colaboradores e dirigentes do Município devem adotar as melhores práticas de proteção do ambiente, nomeadamente promovendo uma gestão eco-eficiente, de forma a minimizar o impacto ambiental das suas atividades, e uma utilização responsável dos seus recursos.
Artigo 5.º — Deveres dos colaboradores e dirigentes
Vigente desde: 28/01/2025