- 1 -No exercício das suas funções, as entidades abrangidas pelo presente Código Ético de Conduta observam os seguintes princípios gerais de conduta:
- a)Legalidade;
- b)Prossecução do interesse público e boa administração;
- c)Transparência;
- d)Imparcialidade;
- e)Probidade;
- f)Integridade e honestidade;
- g)Urbanidade;
- h)Respeito interinstitucional.
- 2 -As entidades abrangidas pelo presente Código Ético de Conduta agem e decidem exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude das funções desempenhadas.
Artigo 4.º — Princípios
Vigente desde: 28/01/2025