- 1 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária atribuída a candidatos carenciados economicamente, fazendo prova por si só, ou através do seu agregado familiar, de não possuírem meios necessários à continuidade dos seus estudos, destinada à frequência de um curso do ensino superior.
- 2 -O número de bolsas de estudo a atribuir pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades é de 5 (cinco) em cada ano escolar (ano letivo), podendo, anualmente, sofrer alteração, mediante deliberação, fundamentada, da câmara municipal.
- 3 -Cada estudante só poderá beneficiar de uma bolsa de estudo, num máximo de anos correspondente aos do curso em que se encontrava matriculado no 1.º ano em que foi bolseiro.
- 4 -A atribuição de bolsa de estudo é no valor total das propinas, sendo paga em prestações trimestrais ao bolseiro, no caso deste ser maior de idade, ou ao seu representante legal.
- 5 -O prémio a atribuir ao melhor aluno do 12.º ano do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades é no valor pecuniário de (euro)1 000,00 (mil euros), podendo, anualmente, sofrer alteração, mediante deliberação, fundamentada, da câmara municipal.
Artigo 3.º — Bolsa de estudo e prémio de melhor aluno
Vigente desde: 14/02/2019