- 1 -Na atribuição das bolsas só serão admitidos a concurso os candidatos que:
- a)Residam no concelho de Oliveira de Frades há, pelo menos, 3 anos e caso tenham mais de 18 anos, sejam nele eleitores;
- b)Não possuam qualquer grau académico de nível superior;
- c)Tenham obtido aproveitamento escolar no ano anterior, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação especialmente grave, desde que devidamente comprovadas e participadas no ato da candidatura, considerando-se o aproveitamento escolar o que for definido pelo respetivo estabelecimento de ensino superior, no caso de renovação da atribuição da bolsa de estudo;
- d)Ter nacionalidade portuguesa ou estar autorizado a residir em Portugal pelos serviços competentes;
- e)Ter frequentado o ensino secundário ou profissional nas escolas do concelho de Oliveira de Frades;
- f)Façam prova de insuficiência de recursos para início ou prosseguimento dos estudos superiores;
- 2 -Na atribuição do prémio de melhor aluno do 12.º ano, só serão admitidos a concurso os alunos que tenham obtido a melhor média de classificação, calculada entre as notas dos exames nacionais e a média da classificação interna do ensino secundário no Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades.
Artigo 4.º — Da admissão a concurso
Vigente desde: 14/02/2019