- 1 -Constituem motivos de anulação imediata da bolsa de estudo:
- a)Prestação pelo bolseiro ou seu representante de falsas declarações, por inexatidão ou omissão no processo de candidatura;
- b)A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio, atribuído por outra instituição pública ou privada para o mesmo ano letivo;
- c)A não participação por escrito, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias a partir da data em que ocorra alteração das condições económicas do bolseiro suscetível de influir na atribuição da bolsa de estudo, deixando de se poder enquadrar nos critérios definidos pela câmara municipal, aquando da atribuição da bolsa;
- d)O não aproveitamento e/ ou desistência do curso;
- e)Os estudantes que deixem de residir no concelho ou nele deixem de estar recenseados.
- 2 -Nos casos a que se referem as alíneas anteriores, a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, reserva-se o direito de exigir ao bolseiro ou daqueles a cargo de quem este se encontra, a restituição das mensalidades já pagas.
Artigo 7.º — Da anulação da bolsa de estudo
Vigente desde: 14/02/2019