- 1 -As candidaturas serão apreciadas pelo Gabinete de Ação Social do Município de Oliveira de Frades.
- 2 -Este gabinete elaborará um relatório preliminar de ordenação dos candidatos, aplicando-se o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do presente regulamento.
- 3 -Findo o prazo previsto no n.º 4 do artigo 6.º do presente regulamento, é elaborado um relatório final que será apreciado pela câmara municipal, cuja decisão será notificada aos interessados e publicada nos lugares de estilo e no sítio da internet do Município de Oliveira de Frades.
Artigo 8.º — Apreciação da candidatura
Vigente desde: 14/02/2019