- 1 -Os chefes de divisão serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos chefes de secção adstritas às respectivas unidades.
- 2 -Os chefes de secção serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por funcionários administrativos, adstritos a essas unidades, de maior categoria e antiguidade, a designar por despacho do presidente da Câmara.
Artigo 10.º — Substitutos aos níveis de direcção e chefia
Vigente desde: 19/04/2004