- 1 -Compete ao Gabinete Jurídico e Notariado, designadamente:
- a)Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
- b)Encarregar-se da instrução dos processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar por determinação superior;
- c)Elaborar, sob proposta dos serviços respectivos, projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela actualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do município;
- d)Apoiar a actuação da Câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;
- e)Assegurar, em articulação com advogados, o patrocínio judiciário nas acções propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os actos dos órgãos do município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário alheio ao gabinete;
- f)Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários, quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o município surja como contraparte destes;
- g)Acompanhar os processos de expropriação da Câmara Municipal;
- h)Instruir, em articulação com os serviços instrutores, os processos que se refiram à defesa do domínio público a cargo do município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- i)Instruir os processos de contra-ordenação e de execução fiscal nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo.
- 2 -Compete ainda ao Gabinete Jurídico e Notariado, nas suas funções de notariado:
- a)Dar apoio à preparação de actos que careçam de forma solene e nos quais participe o município, de acordo com deliberações da Câmara ou decisões do seu presidente;
- b)Providenciar pela realização dos actos notariais que nos termos da lei caibam ao notário privativo do município;
- c)Zelar pela preparação dos actos públicos de outorga de contratos ou outros actos bilaterais;
- d)Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos;
- e)Autenticação de todos os documentos da Câmara Municipal;
- f)Expedir fotocópias e passar certidões de documentos notariais e sobre matéria da sua competência;
- g)Preparar as escrituras públicas dos contratos que tenham corno objecto a disposição ou administração de bens afectos à actividade do município, bem como aqueles que o município pretenda adquirir ou utilizar;
- h)Requerer os documentos necessários à prática dos actos registrais;
- i)Emitir certidões, ou quando a competência para a sua passagem couber ao órgão autárquico, preparar os termos das certidões de teor relativas ao estatuto de qualquer bem do município;
- j)Preencher verbetes estatísticos e enviá-los ao Ministério da Justiça;
- k)Preencher verbetes onomásticos dos outorgantes.
Artigo 19.º — Gabinete Jurídico e Notariado
Vigente desde: 19/04/2004