- 1 -Compete ao Gabinete de Informática e Comunicações:
- a)Conceber e implementar o plano de informatização da Câmara;
- b)Gerir o sistema informático;
- c)Colaborar com os serviços camarários na elaboração dos planos de formação nos domínios da utilização dos meios informáticos que tenham à sua disposição e de acordo com os objectivos de informatização;
- d)Elaborar instruções e normas de procedimento, quer relativas à utilização de aplicações, quer à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- e)Garantir a segurança e a supervisão dos sistemas de informação;
- f)Proceder ao estudo e coordenação de projectos com vista à implementação e gestão de sistemas automatizados de gestão da informação a utilizar ou fornecer pelos serviços do município;
- g)Conceber, propor a aquisição, actualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria e eficiência e da produtividade dos serviços;
- h)Dinamizar tarefas no âmbito da modernização administrativa;
- i)Assegurar a manutenção dos equipamentos eléctricos e telefónicos dos diversos serviços, centrais e escolas básicas do município;
- j)Apoiar os utilizadores, garantindo a correcta utilização dos equipamentos;
- k)Assegurar as tarefas de implementação e actualização do equipamento nos diversos serviços municipais.
Artigo 20.º — Gabinete de Informática e Comunicações
Vigente desde: 19/04/2004