A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que, através da implementação das medidas que se tornem necessárias, promoverá um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho, de modo a permitir uma aproximação entre a administração e os munícipes.
Artigo 2.º — Da superintendência e coordenação geral dos serviços
Vigente desde: 19/04/2004