No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste Regulamento e daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, os serviços municipais devem prosseguir, designadamente, os seguintes objectivos:
- a)Obtenção de índices, sempre crescentes, de melhoria da qualidade da prestação de serviços às populações, de modo a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfazer as suas necessidades face à autarquia;
- b)Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando-se os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos cidadãos;
- c)Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos disponíveis, de modo a permitir o máximo aproveitamento dos mesmos;
- d)Responsabilização, motivação e valorização profissional dos seus funcionários;
- e)Melhorar a eficácia e transparência, de modo a aumentar o prestígio e dignificação da administração local.