Compete ao Sector de Obras Municipais, nomeadamente:
a) Executar por administração directa trabalhos de ampliação ou conservação da rede viária municipal;
b) Preparar os processos para lançamento por concurso público, limitado ou ajuste directo, elaborando os respectivos programas de concurso, caderno de encargos, medições e orçamentos, das obras ou projectos referentes à rede viária municipal;
c) Fiscalizar a execução dos trabalhos e realizar ou propor a realização dos ensaios considerados necessários;
d) Analisar e informar pedidos de revisão de preços e elaborar contas finais de obras;
e) Elaborar listas de empreiteiros, segundo as especialidades, para os concursos limitados;
f) Realizar todos os trabalhos necessários de topografia;
g) Assegurar a manutenção e conservação das redes viárias municipais;
h) Efectuar o acompanhamento e fiscalização de obras na área de electricidade, telecomunicações, segurança e electromecânica, se necessário com a colaboração de outros serviços;
i) Coordenar as actuações do município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia eléctrica, em especial no que se refere à iluminação pública;
j Promover a permanente actualização e adequação às necessidades gerais do município de um plano de iluminação do concelho;
k) Assegurar a promoção, execução e fiscalização de obras municipais;
l) Assegurar a construção, recepção e beneficiação de infra-estruturas, bem como de edifícios da propriedade do município;
m) Assegurar a interligação, coordenação e fiscalização técnicas das actividades promovidas pelas empresas a quem tinham sido adjudicadas, concessionadas ou transferidas actividades ou serviços, por parte da Câmara;
n) Elaborar estudos prévios, anteprojectos e projectos de infra-estruturas, redes viárias e arranjos exteriores de iniciativa municipal.