A Divisão de Obras Municipais, Ambiente e de Apoio à Produção compreende os seguintes sectores:
- a)Sector de Obras Municipais, ao qual compete coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas pelas seguintes unidades, que o integram:
1) Coordenação e Execução de Empreitadas;
2) Fiscalização;
3) Administração Directa;
4) Topografia;
5) Rede viária;
6) Iluminação Pública;
7) Gabinete de Projectos.
- b)Sector de Ambiente e Qualidade de Vida, ao qual compete coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas pelas seguintes unidades, que o integram:
1) Gabinete de Ambiente;
2) Água/Saneamento;
3) Cemitérios;
4) Higiene e Limpeza;
5) Espaços Verdes.
- c)Sector de Apoio à Produção, ao qual compete coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas pelas seguintes unidades, que o integram:
1) Armazém e Estaleiro;
2) Gestão e Manutenção de Equipamentos e Instalações;
3) Viaturas;
4) Oficinas.