Compete ao Sector de Desporto e Lazer, designadamente:
- a)Preparar e executar um programa de desenvolvimento desportivo municipal;
- b)Desenvolver actuações que visem o comportamento não violento e o espírito desportivo no locais de competição;
- c)Preparar, executar e avaliar programas e medidas de formação desportiva dos munícipes;
- d)Promover e apoiar acções de fomento da actividade lúdica e desportiva junto da população;
- e)Gerir os parques e instalações desportivas municipais, organizando e coordenado as actividades e utilização das mesmas, de modo a assegurar a sua normal fruição por parte de todos os munícipes;
- f)Dinamizar e promover a criação de parques de lazer, fomentando a utilização dos mesmos por parte dos munícipes;
- g)Planear, preparar, executar e avaliar os meios, programas e medidas relativas ao desporto escolar, em especial no âmbito das escolas do 1.º ciclo e pré-primárias, em colaboração com as respectivas entidades oficiais;
- h)Promover e apoiar acções de incentivo à actividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com as escolas e entidades desportivas do concelho.