Compete ao Sector de Acção Social, designadamente:
- a)Executar as medidas de política social, nomeadamente as de apoio à instância e aos idosos, que sejam aprovadas pela Câmara no domínio das atribuições dos municípios;
- b)Programar a construção de equipamentos de saúde e de acção social, de modo a responder às necessidades da comunidade concelhia;
- c)Promover ou acompanhar as actividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social;
- d)Apoiar e colaborar com as instituições privadas de solidariedade social concelhias;
- e)Promover e apoiar projectos e acções que visem a inserção ou reinserção sócio-profissional dos munícipes;
- f)Promover a implementação de medidas de apoio a famílias numerosas e carenciadas;
- g)Avaliar e analisar casos sociais e pedidos de habitação social, comparticipações financeiras para fins diversos, melhorias habitacionais, insuficiência económica, entre outras;
- h)Coordenar o Gabinete Municipal de Apoio às Migrações;
- i)Participar nas reuniões da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, efectuando, em conjunto com as demais entidades, o acompanhamento dos casos e respectivas famílias.