Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e actuação administrativa, na prossecução das suas atribuições, os serviços municipais devem pautar a sua actuação pelos seguintes princípios:
- a)Princípio da administração aberta, através da participação dos munícipes, permitindo o permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;
- b)Princípio da eficácia, visando a melhor aplicação dos recursos disponíveis para a prossecução dos objectivos de interesse público municipal;
- c)Princípio da coordenação dos serviços, visando uma adequada articulação entre as diferentes unidades orgânicas com o objectivo de dar maior celeridade de execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- d)Princípio da qualidade e esforço contínuo na procura de soluções inovadoras que permitam a desburocratização, racionalização e aumento da produtividade;
- e)Princípio da autonomia técnica dos dirigentes e trabalhadores que se devem nortear sempre por critérios de isenção e imparcialidade.