- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento orgânico serão resolvidas por exercício dos poderes da Câmara e do seu presidente.
2 -.Sempre que circunstâncias e necessidades conjunturais o recomendem, pode a Câmara propor à Assembleia Municipal a adaptação da estrutura orgânica às exigências concretas de serviço, por deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 41.º — Adaptação
Vigente desde: 19/04/2004