- 1 -O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A afectação de custos às novas unidades orgânicas terá plena aplicação com as grandes opções do plano e orçamento de 2004.
Artigo 42.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 19/04/2004